Perguntas e Respostas
O Auxílio Cuidar é um benefício que o governo do Maranhão garante as crianças e adolescentes que perderam seus pais (em que um deles tenha falecido em decorrência da Covid-19). O objetivo é garantir renda para que a criança e/ou adolescente tenham condições materiais para a sua alimentação, escolaridade e se desenvolver de forma saudável. Por isso a orientação aos municípios para incluí-los em uma rede de proteção integral, local, em que diferentes políticas setoriais trabalham conjuntamente.
O maior desafio, neste momento, é a identificação e localização desses órfãos para orientação de um adulto da família, podendo ser os tios, avós, ou qualquer parente próximo, que possa assumir os cuidados desses órfãos até que o processo de guarda, tutela ou adoção ocorra. Essa pessoa precisa preencher uma autodeclaração com assinatura reconhecida em cartório( modelo disponível neste Hotsite), em que assume os cuidados com o/a orfão/ã. A partir daí, reúne os seguintes documentos: certidão de nascimento das crianças e/ou adolescentes; certidões de óbitos dos pais (naturais ou adotivos); comprovantes de renda dos pais, antes de morrerem, que não ultrapassem 3 salários mínimos; comprovante de endereço que confirme residência no território maranhense há pelo menos um ano antes do último óbito. O cuidador deve ainda abrir conta bancária específica para o recebimento do benefício, em seu nome, devendo informar os dados bancários no ato de solicitação do Auxílio.
O órfão que tiver direito a pensão integral do valor recebido por seu responsável, segurado da previdência social não terá direito ao auxilio. Portanto este fato também precisa ser comprovado por meio de documento da instituição que gerenciava a previdência do segurado que foi a óbito.
Após reunir todos os documentos que comprovem os critérios exigidos por lei, o cuidador solicita o Auxílio Cuidar, apoiado pela equipe dos CRAS, nos municípios, acompanhado de um relatório social que valida a situação identificada. O envio da solicitação ocorrerá por meio deste hotsite, onde serão anexados todos os documentos já citados, gerando um protocolo que possibilitará o acompanhamento, pelo requerente, dos procedimentos realizados pela SEDES até sua finalização.
Todas as crianças e adolescentes órfãos bilaterais (perda dos dois país, naturais ou adotivos, ainda que tenham falecido em momentos diferentes e um tenha sido em decorrência da Covid-19). Ou seja, todos os órfãos maranhenses que atenderem aos critérios estabelecidos em Lei.
Todas as providências estão sendo organizadas para que as solicitações sejam analisadas no prazo máximo de 20 dias, após comprovação de todos os critérios por meio dos documentos exigidos. Se deferido, entrará na folha de pagamento dos referidos benefícios a ser depositado em conta, até o dia 10 de cada mês.